O juíz da Vara Federal de Maringá disse ainda que o medicamento tem alto preço, sendo praticamente inacessível à esmagadora maioria da população brasileira.
A família da menina alega que a criança é portadora de Encefalopatia Epilética de difícil controle com comorbidade com Autismo.
“A imprescindibilidade de uso da substância foi atestada por profissional da área da saúde, que responde civil, administrativa e penalmente por eventual vício da declaração prestada”, complementou o juiz federal.
A Justiça Federal de Maringá determinou que o Governo Federal e o Governo do Estado forneçam de graça medicamento à base de canabidiol para uma criança autista com epilepsia.
Segundo a Justiça, ela tem 11 anos e sofre de Transtorno de Espectro Autista (TEA), com encefalopatia epiléptica, de difícil controle.
O remédio havia recomendado em prescrição médica, mas foi negado pelo SUS, conforme a Justiça.
Segundo a decisão, a família informou que a menina fez tratamento com medicação do SUS, sem a resposta esperada, e que não tem condições de arcar com o custeio do medicamento, cujo tratamento anual custa R$ 3.917,40.
“Em outras demandas desta mesma espécie, já foram apresentados laudos periciais ao deferimento do tratamento, ressaltando os benefícios alcançados e a significativa melhora da qualidade de vida dos pacientes”, disse o juiz federal José Jácomo Gimenes, da 1ª Vara Federal de Maringá.
Fonte RicTvMaringa