O Governo do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa nesta segunda-feira (4) um projeto de lei que propõe desconto de 6% para os pagamentos à vista do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2024. Até então o desconto era de 3%.
Em um exemplo hipotético, o proprietário de um veículo com R$ 1.000 lançados em IPVA que opte pelo pagamento à vista irá recolher R$ 940. O calendário de pagamento será divulgado em janeiro.
Assim como em anos anteriores, além da opção à vista, a quitação do IPVA poderá ocorrer em cinco parcelas. Além disso, haverá a alternativa de utilizar a Guia de Recolhimento (GR-PR) que inclui QRCode para pagamentos instantâneos via pix. Com as guias, os contribuintes têm a opção de efetuar o pagamento pelos canais eletrônicos de mais de 800 instituições bancárias, independentemente se elas são ou não conveniadas com o Estado.
Também será possível efetuar o pagamento do IPVA com cartão de crédito, modalidade que permite o parcelamento do imposto em até 12 vezes, com juros aplicados pelas operadoras de cartão, após o término do calendário regular das parcelas.
“O desconto no pagamento à vista do IPVA em 2024 proporciona alívio financeiro aos contribuintes ao mesmo tempo em que serve de incentivo à quitação antecipada”, diz o secretário da Fazenda, Renê Garcia Junior. “Além disso, o processo de modernização fazendária pelo qual o Paraná vem passando viabiliza opções acessíveis e modernas de pagamento, com praticidade e segurança nas transações”.
A Receita Estadual do Paraná tributa veículos fabricados nos últimos 20 anos, ou seja, de 2004 para cá. A frota tributável no Estado é composta por aproximadamente 5,9 milhões de veículos, de acordo com informações da Secretaria da Fazenda.
GUIAS ONLINE – As guias de pagamento poderão ser emitidas a partir de janeiro de 2024 pelo novo Portal de Pagamentos de Tributos. Vale ressaltar que os contribuintes não receberão o boleto em casa, assim como já vinha ocorrendo em exercícios anteriores.
A alíquota do IPVA, cuja cobrança tem início em janeiro, é de 3,5% sobre o valor venal para automóveis e motocicletas em geral, e de 1% para ônibus, caminhões, veículos de aluguel ou movidos a gás natural veicular (GNV). O “valor venal” se refere ao valor de mercado de um veículo, ou seja, o preço pelo qual ele poderia ser vendido.
A Receita Estadual utiliza estudos regionalizados da Fipe com dados específicos do Paraná para calcular o valor do IPVA a ser lançado. Aproximadamente 60% da frota, correspondendo a 2,7 milhões de veículos, terão um tributo mais baixo no próximo ano. Mais de 650 mil veículos, o equivalente a 14% da frota, terão uma redução superior a 10%, devido à desvalorização no valor de venda desses automóveis, detectada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).
O IPVA representa uma das principais fontes de arrecadação tributária do Estado, e fica atrás apenas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na composição das receitas públicas estaduais. Metade do valor arrecadado com o IPVA é destinado ao município de emplacamento do veículo.
Fonte: AEN Paraná