Área impedida de regeneração na cidade de Floresta

Na data de 03 de fevereiro de 2022, no Município de Floresta, Policiais Militares Ambientais identificaram uma área de 0.556 ha de APP sendo impedida de regeneração mediante movimentação do solo (limpeza de sub-bosque). Realizado informação ao MP e Auto de Infração Ambiental sob os Art.38 A da Lei Federal 9.605/98 combinados com os Art.48 do Decreto Federal 6.514/08 .

POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ
“Nós fazemos a diferença.”

BATALHÃO DE POLÍCIA AMBIENTAL FV
” A natureza pertence às futuras gerações.”

Verifique também

ALERTA DE FRIO NO PARANÁ

  Nas próximas semanas o tempo deve mudar no Paraná, com a chegada de uma …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *